Vamos postar, como prometemos, uma observação do "amigo navegante" - como diria o jornalista Paulo Henrique Amorim, o PHA - Severino Gomes, ao se reportar à última decisão da segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre delações que resultam em ação penal. Veja o texto:

Suprema Canalhice

A expressão "canalhice" vem sendo repetida Brasil a fora contra decisões do STF. E o Supremo dá motivos pra isso. Uma das turmas da Corte acaba de decidir que apenas delações, sem acompanhamento de provas incontestáveis, não podem se transformar em ação penal. O senador piauiense Ciro Nogueira, do PP, foi beneficiado por essa decisão.

Mas por menos disso, Luiz Inácio Lula da Silva está preso, como fruto de uma delação de um réu que no interrogatório não tinha a obrigação de dizer a verdade (coisas da Justiça brasileira) e nem de apresentar provas. E o que é pior: já havia negado em interrogatórios anteriores a participação do ex-presidente em esquemas de corrupção.

O delator só citou o nome do ex-presidente quando lhe prometeram redução de pena e devolução de dinheiro e bens confiscados pelo juiz da primeira instância do Paraná, que prendeu Lula. Não importa de que lado você esteja, mesmo que seja um anti-Lula. Mas essa balança do STF é uma fraude.



Isso seria um escândalo jurídico em um país democraticamente sério. Tal decisão só se vê publicada timidamente em blogs progressistas, mas não tem repercussão em nenhum site de envergadura, em nenhum jornal, revista ou telejornal. Não é à toa quando nos deparamos com pesquisas internacionais que acusam o Brasil de ser o segundo país do mundo na falta de discernimento. Muitos brasileiros não têm discernimento de forma proposital, outros, a maioria, por ignorância mesmo.

Quem não se lembra o por que da deposição de Dilma Rousseff da Presidência da República? Por conta das famigeradas pedaladas fiscais, que, mesmo assim, não seriam motivos de cassação. Mas o que fez o Congresso Nacional logo após o Impeachment, que mais parece mesmo um golpe? Aliviou para o governo que assumia, legalizando as tais pedaladas, que consistem em atrasar por um período verbas de repasse a bancos públicos e privados para manter o superávit primário, e ainda facilitando o trânsito de recursos para setores não destinados. Este é o país que temos.

Severino Gomes
(Com imagem do blog Mazela do Judiciário) 

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